terça-feira, 3 de setembro de 2013

O QUE É TORTURA?

Com a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, tem-se o conceito de tortura no artigo primeiro da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997 que diz: 

“Art. 1.º - O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência”. 
Segundo essa lei, é tortura empregar violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento físico ou mental, quando a violência ou ameaça são utilizadas com o fim de obter informações ou confissão das vítimas ou de terceira pessoa. Também é tortura o uso daquela violência ou ameaça grave, para obrigar alguém a praticar um crime, ou ainda quando a violência ou ameaça são simplesmente motivadas por sentimento de discriminação racial ou religiosa. A primeira situação é caracteristicamente praticada por agentes do Estado. Já essas duas últimas situações alcançam qualquer cidadão, mesmo em que detenha a condição de autoridade pública.

O que se entende por tortura e maus-tratos?


O Direito Internacional Humanitário (DIH) se distancia ligeiramente desta definição, já que não requer a participação de uma pessoa no exercício de funções públicas para que um ato destinado a infligir dores ou sofrimentos graves seja definido como tortura.

O CICV utiliza a expressão abrangente de “maus-tratos” para incluir a tortura e outros métodos abusivos proibidos pelo Direito Internacional, incluindo o tratamento desumano, os maus-tratos, os tratamentos humilhantes e degradantes, a ofensa à dignidade pessoal e a coerção física ou moral.

A diferença jurídica entre a tortura e as outras formas de maus-tratos está no grau de gravidade da dor e do sofrimento infligido. Além disso, para que um ato seja considerado tortura, é necessário que haja um propósito concreto que o motive como, por exemplo, obter informações da pessoa que está sendo submetida à tortura e maus-tratos.

Os diferentes termos usados para se referir às várias formas de infligir maus-tratos ou causar dor podem ser explicados da seguinte maneira:
  • Tortura: existência de um propósito concreto, acrescido do fato de provocar intencionalmente sofrimento ou dores graves.
  • Maus-tratos ou tratamento desumano: sem um propósito concreto, provoca-se um nível considerável de sofrimento ou de dor.
  • Ofensas à dignidade pessoal: sem um propósito concreto, provoca-se um grau considerável de humilhação ou degradação.
Os métodos utilizados para infligir maus-tratos podem ser tanto físicos como psicológicos, e ambos podem provocar efeitos físicos e psicológicos.


TORTURA NA DITADURA MILITAR


Durante o regime militar no Brasil (1964-1985), os torturadores brasileiros eram em sua grande maioria militares das forças armadas, em especial do exército. Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos militares de defesa interna. No ano de 2006, Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel do Exército Brasileiro e ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, respondeu por crime de tortura em tribunal militar. Mas havia também torturadores civis, que atuavam sob ordens dos militares. 

Um dos torturadores mais famosos e cruéis foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se utilizava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos, à revelia de seus chefes. Segundo o relatório "Brasil, nunca mais", pelo menos 1.918 prisioneiros políticos atestaram ter sido torturados entre 1964 e 1979. O documento descreve 283 diferentes formas de tortura utilizadas na época, pelos órgãos de segurança.

No final dos anos 1960 e início dos anos 1970, as ditaduras militares do Brasil e de outros países da América do Sul criaram a chamada Operação Condor, para perseguir, torturar e eliminar opositores. Receberam o suporte de especialistas militares norte-americanos, ligados à CIA, que ensinaram novas técnicas de tortura para obtenção de informações. 

Com a redemocratização, em 1985, cessou a prática da tortura com fins políticos. Mas as técnicas foram incorporadas por muitos policiais, que passaram a aplicá-las contra os presos comuns, "suspeitos" ou detentos, principalmente quando negros e pobres, ou, nas áreas rurais, indígenas.


Quais foram as torturas utilizadas na época da ditadura militar no Brasil?


Uma pesquisa coordenada pela Igreja Católica com documentos produzidos pelos próprios militares identificou mais de cem torturas usadas nos "anos de chumbo". Esse baú de crueldades, que incluía choques elétricos, afogamentos e muita pancadaria, foi aberto de vez em 1968, o início do período mais duro do regime militar.

Mais de cem presos e militantes opositores desapareceram, segundo números reconhecidos oficialmente. Mas ninguém acusado de torturar presos políticos durante a ditadura militar chegou a ser punido. Em 1979, o Congresso aprovou a Lei da Anistia, que determinou que todos os envolvidos em crimes políticos - incluindo os torturadores - fossem perdoados pela Justiça.

Os principais métodos de tortura nesse período foram:
  • Cadeira do dragão: Nessa espécie de cadeira elétrica, revestida de zinco, o preso se sentava nu. Quando o aparelho era ligado à eletricidade, o zinco transmitia choques em todo o corpo;
  • Pau-de-arara: É uma das mais antigas formas de tortura usadas no Brasil - já existia nos tempos da escravidão. Com uma barra de ferro atravessada entre os punhos e os joelhos, o preso ficava pelado, amarrado e pendurado a cerca de 20 centímetros do chão. Nessa posição que causa dores atrozes no corpo, o preso sofria com choques, pancadas e queimaduras com cigarros;
  • Choques elétricos: As máquinas usadas nesse método geravam choques que aumentavam quando a manivela era girada rapidamente pelo torturador. A descarga elétrica causava queimaduras e convulsões - muitas vezes, seu efeito fazia o preso morder violentamente a própria língua;
  • Espancamentos: Vários tipos de agressões físicas eram combinados às outras formas de tortura. Um dos mais cruéis era o popular "telefone". Com as duas mãos em forma de concha, o torturador dava tapas ao mesmo tempo contra os dois ouvidos do preso. A técnica era tão brutal que podia romper os tímpanos do acusado e provocar surdez permanente;
  • Soro da verdade: Uma droga injetável que provoca na vítima um estado de sonolência e reduz as barreiras inibitórias. Sob seu efeito, a pessoa poderia falar coisas que normalmente não. Mas seu efeito é pouco confiável e a droga pode até matar;
  • Afogamentos: Os torturadores fechavam as narinas do preso e colocavam uma mangueira ou um tubo de borracha dentro da boca do acusado para obrigá-lo a engolir água. Outro método era mergulhar a cabeça do torturado num balde, tanque ou tambor cheio de água, forçando sua nuca para baixo até o limite do afogamento;
  • Geladeira: Os presos ficavam pelados numa cela baixa e pequena, que os impedia de ficar de pé. Depois, os torturadores alternavam um sistema de refrigeração superfrio e um sistema de aquecimento que produzia calor insuportável, enquanto alto-falantes emitiam sons irritantes. Os presos ficavam na "geladeira" por vários dias, sem água ou comida.

FRAGMENTOS DO DEPOIMENTO DE CECILIA MARIA BOUÇAS COIMBRA ÀS COMISSÕES NACIONAL E ESTADUAL DA VERDADE


Foto de Cecilia Maria 

“Em 1962, aos 21 anos, quando cursava História, na antiga Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (FNFI da UB), atual UFRJ, entrei para o então clandestino Partido Comunista Brasileiro (PCB). Pertenci aos seus quadros de base até 1967, quando, já discordando de sua linha política, comecei a participar de alguns encontros na então chamada Dissidência do PC na Guanabara (DI).”
“Em setembro de 1969, quando do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, antes e após a ação, abriguei em minha casa, à Rua Monsenhor Jerônimo, nº 776, aptº 104, no Engenho de Dentro, alguns companheiros que participaram do sequestro.”
“Através de uma denúncia anônima, vinda do CENIMAR, minha casa esteve monitorada por cerca de um mês, em julho/agosto de 1970, sem que eu sequer desconfiasse.”
“Em 26/08/1970, à tardinha, o Serviço de Buscas do DOPS/RJ invadiu minha residência, onde apreendeu dezenas de livros e alguns documentos. Fui presa e levada, junto com meu marido José Novaes, pelo inspetor Jair Gonçalves da Mota - que parecia chefiar a operação - para a Sede do DOPS/RJ, à Rua da Relação.”
“Algemada e encapuzada, fui levada para o DOI-CODI/RJ, no quartel da Polícia do Exército, à Rua Barão de Mesquita, na Tijuca.”
“Falar daqueles três meses em que fiquei detida incomunicável sem um único banho de sol ou qualquer outro tipo de exercício é falar de uma viagem ao inferno: dos suplícios físicos e psíquicos, dos sentimentos de desamparo, solidão, medo, pânico, abandono, desespero; é falar da ‘separação entre corpo e mente’, como afirmava Hélio Pellegrino.”
“Em especial, a tortura perpetrada à mulher é violentamente machista. Inicialmente são os xingamentos, as palavras ofensivas e de baixo calão ditas agressiva e violentamente como forma de nos anular.”
“Os guardas que me levavam, sempre encapuzada, percebiam minha fragilidade... Constantemente praticavam vários abusos sexuais... Os choques elétricos no meu corpo nu e molhado eram cada vez mais intensos... E, eu me sentia desintegrar: a bexiga e o ânus sem nenhum controle... ‘Isso não pode estar acontecendo: é um pesadelo... Eu não estou aqui...’, pensava eu. O filhote de jacaré com sua pele gelada e pegajosa percorrendo meu corpo... ‘E se me colocam a cobra, como estão gritando que farão?’... Perco os sentidos, desmaio...”
“Quase um mês depois da prisão, assinei, na própria cela, uma ordem de prisão preventiva. Somente a partir daí, pude receber cartas de minha família – censuradas, pois eram cortados os trechos considerados ‘perigosos’.”
“No DOI-CODI/RJ estavam proibidas quaisquer visitas e a entrada de quaisquer publicações – livros, revistas, jornais.”
“Parece que foi ontem... Esta e muitas outras histórias continuam em nós, marcadas a ferro e fogo... Fazem parte de nossas vidas... Falar delas é ainda duro e difícil... Parece realmente que foi ontem, hoje, agora... Envolvemo-nos, desde então, direta e/ou indiretamente na luta contra a ditadura. Foi, sem dúvida, a experiência – não só a da tortura, mas a da militância naqueles anos – mais visceral de toda a minha vida e que me marcou para sempre. Nós mulheres que atuamos – na vanguarda ou na retaguarda, não importa – naquele intenso e terrível período, derrubamos muitos tabus, vivemos visceralmente a presença assustadora da morte, a ousadia de desafiar e enfrentar um Estado de terror, a coragem de sonhar e querer transformar esse sonho em realidade. Acreditávamos... Sim, queríamos um outro mundo, outras relações, outras possibilidades... e queremos hoje.”
Depoimento publicado em 24/06/2013 por: http://www.torturanuncamais-rj.org.br/artigos.asp?Refresh=2013083013460145508639&Codartigo=133


Fontes:
Post formado a partir de fragmentos de textos retirados de sites na internet.






Imagens encontradas usando o Google.

2 comentários:

  1. Não há dúvida de que as torturas pelas quais ela passou foram desumanas e execráveis, ninguém merece, nem o pior criminoso. Mas, o crime que ela acobertou - sequestro do embaixador - também é igualmente desumano e execrável, ou ela acha que o sequestrado não passou por sofrimento equivalente ao dela? É muito curiosa essa capacidade do ser humano de usar dois pesos e duas medidas.

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  2. LEMBRE-SE, CARO RUBENS, QUE QUEM COMEÇOU O ATAQUE FOI O ESTADO. COM O AI-5 MERGULHOU-SE NO ARBÍTRIO. O ESTADO É MUITO FORTE PRA PRESCINDIR DE HABEAS CORPUS. A ÚNICA DAS GARANTIAS CIDADÃS.JÁ O PRÓPRIO EMBAIXADOR, TROCADO POR PRESOS QUE VINHAM SENDO TORTURADOS EXAUSTIVAMENTE, ELE PRÓPRIO DECLAROU NÃO SABER QUE OS PORÕES BRASILEIROS ESTAVAM TÃO VIOLENTOS. CHAMPANHES E FESTAS COSTUMAM ENCOBRIR OS DITADORES. TORTURA, SEJA DE QUALQUER LADO É HEDIONDA. ENFIAR ARAMES EM BRASA EM PÊNIS E VAGINAS ALGO QUE JAMAIS PODE SE JUSTIFICAR (FILINTO MULLER ) PRA PROTEGER NADA. TODOS FOMOS TORTURADOS. UMA ÉPOCA DE TREVAS. COM SUICÍDIOS, OPERÁRIOS DESPENCANDO DE PRÉDIOS, POR AÍ.NÃO SÃO DOIS PESOS NÃO...O PESO DO ESTADO É TONELADAS E ALÉM, O OUTRO MUITÍSSIMO MENOR.SENSO COMUM NESSES CASOS SÓ ATRAPALHA. É QUESTÃO DE PRINCÍPIOS. E SE DIZIAM QUE ESTAVAM EM GUERRA, PRISIONEIROS DE GUERRA SÃO RESPEITADOS PELAS CONVENÇÕES HUMANITÁRIAS. NADA JUSTIFICA.E HOJE JÁ TEMOS O FASCISMO DE NOVO ÀS PORTAS.NÃO APOIEM FASCISTAS. ABRAÇOS. JORGE SUNNY.

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